A notificação extrajudicial é um meio formal de comunicar alguém sobre um fato relevante, como o descumprimento de contrato, a cobrança de valores ou a intenção de tomar medidas legais. Embora não dependa do Judiciário, tem valor jurídico e pode ser usada como prova. Pode ser enviada por cartório, correio com AR ou meio eletrônico que comprove o recebimento. É recomendável que seja redigida por um advogado, pois garante clareza, fundamentação jurídica e evita nulidades. Além disso, demonstra seriedade, aumenta as chances de solução amigável e resguarda direitos da parte notificante. Trata-se, portanto, de um instrumento estratégico para prevenir conflitos ou prepará-los para eventual ação judicial.